Levítico 13:18-28

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18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,

19 E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.

20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.

21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.

22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.

23 Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.

24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,

25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.

26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.

28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.

18 "Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar,

19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.

20 Este examinará o local, e, se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.

21 Mas se, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

22 Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.

23 Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.

24 "Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,

25 o sacerdote examinará a mancha, e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.

26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

27 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se a mancha estiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.

28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.

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18 Se alguém tiver um furúnculo que sarou,

19 e no local surgir uma área inchada e branca ou mesmo uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote.

20 Este o examinará; se verificar um aprofundamento visível da pele e embranquecimento dos pelos ao redor da ferida, o sacerdote o declarará impuro; é tipo de lepra que se manifesta na úlcera cutânea.

21 Se, ao examiná-lo, o sacerdote não constatar pelos brancos nem aprofundamento da pele, mas um embranquecimento da enfermidade, então isolará o enfermo durante sete dias.

22 Ele será declarado impuro, se a enfermidade se desenvolver sobre a pele; é um caso de lepra ou outra grave doença contagiosa.

23 Contudo, se a mancha permanecer estacionária, sem se estender, é cicatriz de úlcera ou de furúnculo; o sacerdote então poderá declarar essa pessoa pura.

24 Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida tornar-se uma mancha avermelhada ou branca,

25 o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar tornaram-se brancos, e a ferida ficou mais funda que a pele, é lepra ou outra grave doença contagiosa que se desenvolve quando provocada por queimadura. O sacerdote declarará essa pessoa impura.

26 Porém, se o sacerdote notar que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda que a superfície da pele, e sua cor é clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar em isolamento durante o período inicial de sete dias.

27 No sétimo dia o sacerdote a examinará outra vez e, se a mancha tiver se espalhado, então é lepra ou outra grave doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.

28 Entretanto, se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas, pelo contrário, tornou-se pálida, nada mais é que um inchaço provocado por queimadura. O sacerdote, então, proclamará essa pessoa pura, pois é apenas uma cicatriz que a queimadura deixou.

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