Levítico 13:24-39

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24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,

25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.

26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.

27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.

28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.

29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,

30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.

31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.

32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.

34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.

35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,

36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.

37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,

39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.

24 "Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,

25 o sacerdote examinará a mancha, e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.

26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.

27 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se a mancha estiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.

28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.

29 "Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,

30 o sacerdote examinará a ferida, e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.

31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna, este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.

32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada, e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,

33 a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.

34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna, e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.

35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,

36 o sacerdote a examinará, e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura.

37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. Ela está pura, e o sacerdote a declarará pura.

38 "Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,

39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.

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24 Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida tornar-se uma mancha avermelhada ou branca,

25 o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar tornaram-se brancos, e a ferida ficou mais funda que a pele, é lepra ou outra grave doença contagiosa que se desenvolve quando provocada por queimadura. O sacerdote declarará essa pessoa impura.

26 Porém, se o sacerdote notar que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda que a superfície da pele, e sua cor é clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar em isolamento durante o período inicial de sete dias.

27 No sétimo dia o sacerdote a examinará outra vez e, se a mancha tiver se espalhado, então é lepra ou outra grave doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.

28 Entretanto, se a mancha permaneceu estacionária, sem se propagar na pele, mas, pelo contrário, tornou-se pálida, nada mais é que um inchaço provocado por queimadura. O sacerdote, então, proclamará essa pessoa pura, pois é apenas uma cicatriz que a queimadura deixou.

29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma enfermidade de pele sobre o couro cabeludo ou no queixo,

30 o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou ainda mais funda que a pele e, se os cabelos ao redor estiverem amarelados e finos, declarará o enfermo impuro. Pois se trata de tinha, isto é, um tipo de lepra da cabeça ou do queixo.

31 Se, ao examinar esse caso de tinha, constatar que não há depressão visível da pele, nem pelo amarelo e ralo, o sacerdote isolará por sete dias o tinhoso.

32 No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pelo nela não está amarelado, que não há depressão visível da pele,

33 o enfermo rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os pelos que estão na parte afetada pela doença. O sacerdote mandará que ele fique no isolamento por mais um período de sete dias.

34 No sétimo dia examinará novamente a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele da cabeça, que não há depressão visível da pele, o sacerdote proclamará puro o enfermo, que deverá lavar as roupas que estiver vestindo e assim estará purificado.

35 Porém, se depois do ato de purificação, a infecção se espalhar,

36 então o sacerdote examinará outra vez o enfermo. Se verificar que, de fato, a doença se espalhou pela cabeça, não é necessário que sejam encontrados cabelos amarelados; é o desenvolvimento da tinha sobre a pele, e o enfermo deverá ser considerado impuro.

37 Contudo se a tinha parece estacionária e o pelo escuro voltou a crescer nela, é porque a enfermidade está curada. O enfermo está puro e o sacerdote o proclamará purificado.

38 Se surgirem manchas sobre a pele de um homem ou de uma mulher e se essas manchas forem esbranquiçadas,

39 o sacerdote as examinará. Se verificar que essas manchas sobre a pele são de um branco pálido e sem brilho, trata-se apenas de algum tipo de eczema que se desenvolveu sobre a pele; o enfermo é considerado puro.

Bíblia King James Atualizada, 2001
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