Levítico 13:29-59

Nova Versão Internacional

Clique no versículo para ler a explicação

29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,

30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.

31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.

32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,

33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.

34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.

35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,

36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.

37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.

38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,

39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.

40 E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas limpo está.

41 E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.

42 Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.

43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,

44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.

45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.

46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.

47 Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,

48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,

49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,

50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.

51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;

52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.

53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,

54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;

55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.

56 Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;

57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;

58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.

59 Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

29 "Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,

30 o sacerdote examinará a ferida, e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.

31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna, este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.

32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada, e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,

33 a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.

34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna, e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.

35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,

36 o sacerdote a examinará, e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura.

37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. Ela está pura, e o sacerdote a declarará pura.

38 "Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,

39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.

40 "Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.

41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.

42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.

43 O sacerdote o examinará, e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,

44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.

45 "Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro! ’

46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.

47 "Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa, seja roupa de lã, seja de linho,

48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,

49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.

50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.

51 No sétimo dia examinará a mancha, e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.

52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.

53 "Mas se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,

54 ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.

55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará, e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto.

56 Se quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.

57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo.

58 Mas se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, será lavado de novo, e então estará puro".

59 Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para declará-los puros ou impuros.

Biblia Sagrada, Nova Versão Internacional®, NVI®
Copyright © 1993, 2000, 2011 by Biblica, Inc.®
All rights reserved worldwide.

29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma enfermidade de pele sobre o couro cabeludo ou no queixo,

30 o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou ainda mais funda que a pele e, se os cabelos ao redor estiverem amarelados e finos, declarará o enfermo impuro. Pois se trata de tinha, isto é, um tipo de lepra da cabeça ou do queixo.

31 Se, ao examinar esse caso de tinha, constatar que não há depressão visível da pele, nem pelo amarelo e ralo, o sacerdote isolará por sete dias o tinhoso.

32 No sétimo dia examinará a enfermidade e, se constatar que a tinha não se desenvolveu, que o pelo nela não está amarelado, que não há depressão visível da pele,

33 o enfermo rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os pelos que estão na parte afetada pela doença. O sacerdote mandará que ele fique no isolamento por mais um período de sete dias.

34 No sétimo dia examinará novamente a enfermidade e, se constatar que não se desenvolveu sobre a pele da cabeça, que não há depressão visível da pele, o sacerdote proclamará puro o enfermo, que deverá lavar as roupas que estiver vestindo e assim estará purificado.

35 Porém, se depois do ato de purificação, a infecção se espalhar,

36 então o sacerdote examinará outra vez o enfermo. Se verificar que, de fato, a doença se espalhou pela cabeça, não é necessário que sejam encontrados cabelos amarelados; é o desenvolvimento da tinha sobre a pele, e o enfermo deverá ser considerado impuro.

37 Contudo se a tinha parece estacionária e o pelo escuro voltou a crescer nela, é porque a enfermidade está curada. O enfermo está puro e o sacerdote o proclamará purificado.

38 Se surgirem manchas sobre a pele de um homem ou de uma mulher e se essas manchas forem esbranquiçadas,

39 o sacerdote as examinará. Se verificar que essas manchas sobre a pele são de um branco pálido e sem brilho, trata-se apenas de algum tipo de eczema que se desenvolveu sobre a pele; o enfermo é considerado puro.

40 Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.

41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio calvo, porém puro.

42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra ou outra grave doença contagiosa.

43 O sacerdote examinará o homem e, se constatar na cabeça ou na fronte um tumor branco-rosado ou avermelhado, com a mesma aparência da lepra de pele,

44 então o homem está leproso; e, portanto, impuro. O sacerdote deverá declará-lo impuro, pois está enfermo de grave doença contagiosa sobre a pele da cabeça.

45 Uma pessoa que sofrer de lepra ou outra grave doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e anunciar gritando: “Impuro, Impuro!”

46 Enquanto durar sua enfermidade, ficará impuro e, estando impuro, deverá morar à parte: sua habitação será fora do acampamento.

47 Quando em uma veste feita de lã ou de linho, aparecer mofo,

48 ou num tecido de linho ou de lã, ou mesmo em um pedaço de couro, ou qualquer objeto feito de couro,

49 surgir uma mancha esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deverá ser apresentado ao sacerdote.

50 O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado.

51 No sétimo dia, se observar que a enfermidade se desenvolveu sobre as roupas, o tecido, a coberta, ou qualquer objeto feito de couro, é mesmo um tipo de lepra contagiosa: o objeto atacado tornou-se, portanto, impuro.

52 Serão queimados a veste, o tecido, a coberta de lã ou de linho, o objeto de couro, qualquer que seja, sobre o qual agarrou-se essa doença, pois que é um tipo de lepra contagiosa que, neste caso, deve ser destruída pelo fogo.

53 Entretanto se, ao examinar, o sacerdote verificar que a enfermidade não se desenvolveu sobre a veste, o tecido, a coberta, ou sobre o objeto de couro, qualquer que seja,

54 então determinará simplesmente que se lave o objeto atingido e o isolará pela segunda vez, durante um período de sete dias.

55 Após haver lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará outra vez e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que tenha se espalhado, o objeto será considerado impuro. Tu o queimarás totalmente no fogo, quer esse mofo corrosivo tenha atingindo um lado quer o outro lado do objeto.

56 Mas se, ao examinar, o sacerdote verificar que após a lavagem a enfermidade ficou embaçada, então apenas rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido.

57 Contudo, se depois desse procedimento o mofo aparecer novamente sobre a veste, o tecido, a coberta ou o objeto de couro, qualquer que seja, é porque a enfermidade está ativa, e então queimarás no fogo aquilo que foi por ela atacado.

58 A veste, o tecido, a coberta e qualquer objeto de couro do qual desapareceu a enfermidade após a lavagem ficará puro depois de lavado uma segunda vez.

59 Essa é a lei para o caso de lepra na veste de lã ou de linho, no tecido, na coberta ou no objeto de couro, qualquer que seja, quando se trata de declará-los puros ou impuros.

Bíblia King James Atualizada, 2001
© Copyright 2001 Todos os direitos reservados 
Iberian-American Bible Society of Brazil & Abba Press
www.abbapress.com.br / www.bibliakingjames.com.br