Levítico 27:15-33

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15 Mas, se o que a santificou resgatar a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e será sua.

16 Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinqüenta siclos de prata.

17 Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará.

18 Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.

19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.

20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.

21 Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

22 E se alguém santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão,

23 Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao Senhor.

24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.

25 E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.

26 Mas o primogênito de um animal, por já ser do SENHOR, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do SENHOR é.

27 Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará a sua quinta parte; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.

28 Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será santíssima ao Senhor.

29 Toda a coisa consagrada que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá.

30 Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do Senhor; santas são ao Senhor.

31 Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará a sua quinta parte sobre ela.

32 No tocante a todas as dízimas do gado e do rebanho, tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao Senhor.

33 Não se investigará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se de alguma maneira o trocar, tanto um como o outro será santo; não serão resgatados.

15 Se o homem que consagrar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua.

16 "Se um homem consagrar ao Senhor parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada.

17 Se consagrar a sua terra durante o ano do jubileu, o valor será integral.

18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, e o valor será reduzido.

19 Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.

20 Mas se não a resgatar, ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;

21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes.

22 "Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,

23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao Senhor.

24 No ano do jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.

25 Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas.

26 "Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao Senhor; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao Senhor.

27 Mas se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido.

28 "Todavia, nada que um homem possua e consagre ao Senhor, seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade, poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao Senhor.

29 "Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada.

30 "Todos os dízimos da terra, seja dos cereais, seja das frutas das árvores, pertencem ao Senhor; são consagrados ao Senhor.

31 Se um homem desejar resgatar parte do seu dízimo, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.

32 O dízimo dos seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor, será consagrado ao Senhor.

33 O dono não poderá retirar os bons dentre os ruins, nem fazer qualquer troca. Se fizer alguma troca, tanto o animal quanto o substituto se tornarão consagrados e não poderão ser resgatados".

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15 contudo, se o homem que fez voto da casa desejar resgatá-la, acrescentará à avaliação um quinto do seu preço e ela será dele.

16 Se um homem consagrar a Yahweh parte das terras de sua família, a avaliação deverá ser feita de acordo com seu produto, na proporção de seiscentos gramas de prata para cada barril de semente cevada.

17 Se dedicar sua lavoura a Deus no Ano do Jubileu, permanecerá essa avaliação;

18 porém, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o preço da propriedade de acordo com os anos que ainda restam para chegar o próximo ano da libertação, o Jubileu, e o preço avaliado será proporcionalmente reduzido.

19 Se o homem que consagrar sua terra desejar resgatá-la, terá de acrescentar um quinto ao preço avaliado, e o terreno voltará a ser seu.

20 Todavia, se não resgatar sua terra, ou se a tiver vendido, seu resgate será proibido;

21 quando a terra for liberada no Jubileu, será sagrada, dedicada ao SENHOR, e se tornará propriedade do sacerdote e de sua descendência.

22 Se alguém consagrar a Yahweh um campo que adquiriu, mas que não faz parte do patrimônio de seus familiares,

23 o sacerdote calculará o preço do campo de acordo com o tempo que ainda resta até o ano do jubileu, e aquele que o consagrou pagará a importância no mesmo dia, como propriedade dedicada ao SENHOR.

24 No ano do Jubileu, o campo retornará ao que o vendeu, àquele que tem a posse do terreno por herança.

25 Todos os valores serão calculados de acordo com o siclo da santidade, na base de vinte guerás o siclo ou doze gramas, o peso padrão do santuário.

26 Ninguém poderá consagrar o primogênito de um animal, visto que já pertence a Yahweh; quer seja cria de vaca, de cabra ou de ovelha; toda primeira cria pertence ao SENHOR.

27 Todavia, se for de um animal considerado impuro, poder-se-á resgatá-lo pelo preço da avaliação, acrescido de um quinto do seu valor; se não for resgatado, será vendido pelo preço da avaliação.

28 Contudo, nada do que uma pessoa consagra a Yahweh, seja ser humano, seja animal, sejam terras de sua propriedade, poderá ser vendido ou resgatado; tudo o que for dessa forma dedicado ao SENHOR é considerado santíssimo!

29 Nenhum ser humano devotado ao anátema e à destruição poderá ser resgatado; terá de ser executado.

30 Todos os dízimos da terra, tanto dos produtos das lavouras como dos frutos das árvores, pertencem ao SENHOR; são, portanto, dedicados a Yahweh.

31 Se alguém quiser resgatar uma parte do seu dízimo, deverá pagar o preço avaliado, mais um quinto desse valor.

32 Quanto ao dízimo de seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor será dedicado ao SENHOR.

33 O proprietário não poderá separar os bons dentre os ruins, nem fazer qualquer substituição. Se fizer alguma troca, tanto o animal separado quanto seu substituto se tornarão consagrados e não poderão ser resgatados”.

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