Levítico 27:17-24

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17 Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará.

18 Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.

19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.

20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.

21 Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

22 E se alguém santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão,

23 Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao Senhor.

24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.

17 Se consagrar a sua terra durante o ano do jubileu, o valor será integral.

18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, e o valor será reduzido.

19 Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.

20 Mas se não a resgatar, ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;

21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes.

22 "Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,

23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao Senhor.

24 No ano do jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.

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17 Se dedicar sua lavoura a Deus no Ano do Jubileu, permanecerá essa avaliação;

18 porém, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o preço da propriedade de acordo com os anos que ainda restam para chegar o próximo ano da libertação, o Jubileu, e o preço avaliado será proporcionalmente reduzido.

19 Se o homem que consagrar sua terra desejar resgatá-la, terá de acrescentar um quinto ao preço avaliado, e o terreno voltará a ser seu.

20 Todavia, se não resgatar sua terra, ou se a tiver vendido, seu resgate será proibido;

21 quando a terra for liberada no Jubileu, será sagrada, dedicada ao SENHOR, e se tornará propriedade do sacerdote e de sua descendência.

22 Se alguém consagrar a Yahweh um campo que adquiriu, mas que não faz parte do patrimônio de seus familiares,

23 o sacerdote calculará o preço do campo de acordo com o tempo que ainda resta até o ano do jubileu, e aquele que o consagrou pagará a importância no mesmo dia, como propriedade dedicada ao SENHOR.

24 No ano do Jubileu, o campo retornará ao que o vendeu, àquele que tem a posse do terreno por herança.

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