Levítico 27:2-29

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2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor.

3 Se for a tua avaliação de um homem, da idade de vinte anos até a idade de sessenta, será a tua avaliação de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.

4 Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.

5 E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos e da mulher dez siclos.

6 E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.

7 E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos.

8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote.

9 E, se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.

10 Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom; se porém de alguma maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro, será santo.

11 E, se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, então apresentará o animal diante do sacerdote,

12 E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.

13 Porém, se de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a sua quinta parte sobre a tua avaliação.

14 E quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.

15 Mas, se o que a santificou resgatar a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e será sua.

16 Se também alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinqüenta siclos de prata.

17 Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará.

18 Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.

19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.

20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.

21 Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

22 E se alguém santificar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão,

23 Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao Senhor.

24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.

25 E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.

26 Mas o primogênito de um animal, por já ser do SENHOR, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do SENHOR é.

27 Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará a sua quinta parte; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.

28 Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao Senhor de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será santíssima ao Senhor.

29 Toda a coisa consagrada que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá.

2 "Diga o seguinte aos israelitas: Se alguém fizer um voto especial, dedicando pessoas ao Senhor, faça-o conforme o devido valor;

3 atribua aos homens entre vinte e sessenta anos o valor de seiscentos gramas de prata, com base no peso padrão do santuário;

4 e, se for mulher, atribua-lhe o valor de trezentos e sessenta gramas.

5 Se for alguém que tenha entre cinco e vinte anos, atribua aos homens o valor de duzentos e quarenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

6 Se for alguém que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e às meninas o valor de trinta e seis gramas de prata.

7 Se for alguém que tenha de sessenta anos para cima, atribua aos homens o valor de cento e oitenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

8 Se quem fizer o voto for pobre demais para pagar o valor especificado, apresentará a pessoa ao sacerdote, que estabelecerá o valor de acordo com as possibilidades do homem que fez o voto.

9 "Se o que ele prometeu mediante voto for um animal aceitável como oferta ao Senhor, um animal assim dado ao Senhor torna-se santo.

10 Ele não poderá trocá-lo nem substituir um animal ruim por um bom, nem um animal bom por um ruim; caso troque um animal por outro, tanto o substituto quanto o substituído se tornarão santos.

11 Se o que ele prometeu mediante voto for um animal impuro, não aceitável como oferta ao Senhor, o animal será apresentado ao sacerdote,

12 que o avaliará por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor do animal.

13 Se o dono desejar resgatar o animal, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.

14 "Se um homem consagrar a sua casa ao Senhor, o sacerdote avaliará a casa por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor da casa.

15 Se o homem que consagrar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua.

16 "Se um homem consagrar ao Senhor parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada.

17 Se consagrar a sua terra durante o ano do jubileu, o valor será integral.

18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, e o valor será reduzido.

19 Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.

20 Mas se não a resgatar, ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;

21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes.

22 "Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,

23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao Senhor.

24 No ano do jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.

25 Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas.

26 "Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao Senhor; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao Senhor.

27 Mas se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido.

28 "Todavia, nada que um homem possua e consagre ao Senhor, seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade, poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao Senhor.

29 "Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada.

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2 as seguintes leis para todos os israelitas: “Se alguém quiser cumprir um voto a Yahweh, dedicando-lhe um ser humano, faça-o de acordo com o devido valor.

3 Sendo assim, o valor de um homem entre vinte e sessenta anos corresponderá a cinquenta barras de prata,

4 e as mulheres dessa mesma faixa etária pagarão trinta barras de prata.

5 Os jovens de cinco a vinte anos de idade pagarão vinte barras de prata, e as jovens pagarão dez.

6 Se for uma pessoa que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua-se aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e as meninas pagarão trinta e seis gramas de prata.

7 Se for alguém de sessenta anos para cima, atribua-se aos homens o valor de quinze barras de prata, e às mulheres o valor correspondente a dez barras de prata.

8 Se a pessoa for pobre e não puder pagar a quantia estipulada, ela deverá argumentar com o sacerdote, e ele fará a avaliação, que será conforme as posses da pessoa que fez o voto.

9 Em se tratando de animais, daqueles que se oferecem a Yahweh, todo animal que se oferece ao SENHOR será considerado sagrado.

10 Não poderá ser trocado nem substituído, quer seja o bom pelo mau, quer o mau pelo bom. Caso se substitua um animal por outro, tanto o primeiro como o segundo serão santos.

11 Em relação aos animais impuros que são proibidos como oferta ao SENHOR, qualquer que seja, será conduzido ao sacerdote

12 e este fará a devida avaliação do animal, declarando-o bom ou mau; e de acordo com a avaliação, tal será seu preço.

13 No entanto, no caso de se desejar resgatá-lo, será acrescentando à avaliação mais um quinto do seu valor.

14 Se alguém consagrar sua casa a Yahweh, o sacerdote fará a avaliação dela, se é de alto ou de baixo preço. Segundo a avaliação do sacerdote, tal será seu preço;

15 contudo, se o homem que fez voto da casa desejar resgatá-la, acrescentará à avaliação um quinto do seu preço e ela será dele.

16 Se um homem consagrar a Yahweh parte das terras de sua família, a avaliação deverá ser feita de acordo com seu produto, na proporção de seiscentos gramas de prata para cada barril de semente cevada.

17 Se dedicar sua lavoura a Deus no Ano do Jubileu, permanecerá essa avaliação;

18 porém, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o preço da propriedade de acordo com os anos que ainda restam para chegar o próximo ano da libertação, o Jubileu, e o preço avaliado será proporcionalmente reduzido.

19 Se o homem que consagrar sua terra desejar resgatá-la, terá de acrescentar um quinto ao preço avaliado, e o terreno voltará a ser seu.

20 Todavia, se não resgatar sua terra, ou se a tiver vendido, seu resgate será proibido;

21 quando a terra for liberada no Jubileu, será sagrada, dedicada ao SENHOR, e se tornará propriedade do sacerdote e de sua descendência.

22 Se alguém consagrar a Yahweh um campo que adquiriu, mas que não faz parte do patrimônio de seus familiares,

23 o sacerdote calculará o preço do campo de acordo com o tempo que ainda resta até o ano do jubileu, e aquele que o consagrou pagará a importância no mesmo dia, como propriedade dedicada ao SENHOR.

24 No ano do Jubileu, o campo retornará ao que o vendeu, àquele que tem a posse do terreno por herança.

25 Todos os valores serão calculados de acordo com o siclo da santidade, na base de vinte guerás o siclo ou doze gramas, o peso padrão do santuário.

26 Ninguém poderá consagrar o primogênito de um animal, visto que já pertence a Yahweh; quer seja cria de vaca, de cabra ou de ovelha; toda primeira cria pertence ao SENHOR.

27 Todavia, se for de um animal considerado impuro, poder-se-á resgatá-lo pelo preço da avaliação, acrescido de um quinto do seu valor; se não for resgatado, será vendido pelo preço da avaliação.

28 Contudo, nada do que uma pessoa consagra a Yahweh, seja ser humano, seja animal, sejam terras de sua propriedade, poderá ser vendido ou resgatado; tudo o que for dessa forma dedicado ao SENHOR é considerado santíssimo!

29 Nenhum ser humano devotado ao anátema e à destruição poderá ser resgatado; terá de ser executado.

Bíblia King James Atualizada, 2001
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