Levítico 27:2-8

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2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao Senhor.

3 Se for a tua avaliação de um homem, da idade de vinte anos até a idade de sessenta, será a tua avaliação de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.

4 Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.

5 E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos e da mulher dez siclos.

6 E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.

7 E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos.

8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote.

2 "Diga o seguinte aos israelitas: Se alguém fizer um voto especial, dedicando pessoas ao Senhor, faça-o conforme o devido valor;

3 atribua aos homens entre vinte e sessenta anos o valor de seiscentos gramas de prata, com base no peso padrão do santuário;

4 e, se for mulher, atribua-lhe o valor de trezentos e sessenta gramas.

5 Se for alguém que tenha entre cinco e vinte anos, atribua aos homens o valor de duzentos e quarenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

6 Se for alguém que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e às meninas o valor de trinta e seis gramas de prata.

7 Se for alguém que tenha de sessenta anos para cima, atribua aos homens o valor de cento e oitenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

8 Se quem fizer o voto for pobre demais para pagar o valor especificado, apresentará a pessoa ao sacerdote, que estabelecerá o valor de acordo com as possibilidades do homem que fez o voto.

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2 as seguintes leis para todos os israelitas: “Se alguém quiser cumprir um voto a Yahweh, dedicando-lhe um ser humano, faça-o de acordo com o devido valor.

3 Sendo assim, o valor de um homem entre vinte e sessenta anos corresponderá a cinquenta barras de prata,

4 e as mulheres dessa mesma faixa etária pagarão trinta barras de prata.

5 Os jovens de cinco a vinte anos de idade pagarão vinte barras de prata, e as jovens pagarão dez.

6 Se for uma pessoa que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua-se aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e as meninas pagarão trinta e seis gramas de prata.

7 Se for alguém de sessenta anos para cima, atribua-se aos homens o valor de quinze barras de prata, e às mulheres o valor correspondente a dez barras de prata.

8 Se a pessoa for pobre e não puder pagar a quantia estipulada, ela deverá argumentar com o sacerdote, e ele fará a avaliação, que será conforme as posses da pessoa que fez o voto.

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