Levítico 25:1-55

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1 Falou mais o SENHOR a Moisés no monte Sinai, dizendo:

2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao Senhor.

3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;

4 Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.

5 O que nascer de si mesmo da tua sega, não colherás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra.

6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo;

7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.

8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.

9 Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra,

10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.

11 O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,

12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.

13 Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão.

14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão;

15 Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti.

16 Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende.

17 Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.

18 E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.

19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.

20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita;

21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos,

22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha.

23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.

24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.

25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.

26 E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate,

27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.

28 Mas se não conseguir o suficiente para restituir-lha, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.

29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.

30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.

31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.

32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.

33 E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.

34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.

35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo.

36 Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.

37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse.

38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.

39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.

40 Como diarista, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;

41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.

42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.

43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.

44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.

45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.

46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros.

47 E se o estrangeiro ou peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,

48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o poderá resgatar;

49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poderá resgatar; ou um dos seus parentes, da sua família, o poderá resgatar; ou, se alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.

50 E acertará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um diarista estará com ele.

51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituirá, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido,

52 E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate.

53 Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.

54 E, se desta sorte não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.

55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.

1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:

2 "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.

3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.

4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas.

5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.

6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,

7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.

8 "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.

9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.

10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.

11 O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.

12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.

13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.

14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.

15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.

16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.

17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.

18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.

19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.

20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’

21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.

22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.

23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.

24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.

25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.

26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,

27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.

28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.

29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.

30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.

31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.

32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.

33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.

34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.

35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.

36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.

37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro.

38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.

39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.

40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu.

41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.

42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.

43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.

44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.

45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.

46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.

47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,

48 manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:

49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.

50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.

51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.

52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.

53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.

54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu,

55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".

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1 Então o SENHOR Deus falou a Moisés o seguinte:

2 “Fala aos israelitas e comunica-lhes: Quando entrardes na terra que Eu vos dou, a terra guardará um sábado para Yahweh.

3 Durante seis anos semearás o teu campo; durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os produtos dela.

4 Mas no sétimo ano a terra terá seu repouso sabático, shabbãth, para Yahweh: não semearás o teu campo e não podarás a tua vinha,

5 não ceifarás as tuas espigas, que serão reunidas em feixes, e não vindimarás as tuas uvas das vinhas que não serão podadas. Será para a terra um ano de completo descanso.

6 O próprio sábado da terra vos nutrirá, a ti, ao teu servo, à tua serva, ao teu empregado, ao teu hóspede, enfim a todos aqueles que vivem em tua propriedade.

7 Também ao teu gado e aos animais da tua terra, todos os seus produtos servirão de alimento.

8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, isto é, o tempo de sete semanas de anos, quarenta e nove anos.

9 Então farás soar o Shofar, a trombeta, no décimo dia do sétimo mês; no Dia das Expiações, fareis soar essa trombeta em todo o país.

10 Declarareis santo o quinquagésimo ano e proclamareis a libertação de todos os moradores da terra. Será para vós um jubileu: cada um de vós retornará à propriedade de sua família e a seu próprio clã.

11 O quinquagésimo ano será para todos vós um ano jubilar: não semeareis, nem ceifareis as espigas que crescem por si mesmas, nem colhereis das vinhas não podadas.

12 O jubileu será para vós o Ano da Libertação, sagrado entre todos os israelitas, e nesse período todos vos alimentareis somente daquilo que a terra produzir por si mesma!

13 Nesse ano de jubileu e libertação todas as terras que tiverem sido vendidas, voltarão a pertencer ao primeiro dono.

14 Portanto, se venderes ao teu compatriota ou dele comprares, que ninguém prejudique ou cause prejuízo a seu irmão!

15 Segundo o número dos anos decorridos depois do jubileu, comprarás de teu compatriota e, segundo o número dos anos das colheitas, ele te estabelecerá o preço da venda.

16 Quanto maior o número de anos, mais aumentarás o preço, e quanto menor o número de anos, mais o reduzirás, pois ele te vende um determinado número de colheitas.

17 Ninguém dentre vós oprima ou explore seu próximo, contudo tenha o temor de teu Deus, pois Eu Sou Yahweh, vosso Deus.

18 Guardareis os meus estatutos e os meus mandamentos; vós os guardareis, pondo-os em prática, e desse modo habitareis na terra, em segurança.

19 A terra dará o seu fruto: vós os comereis com fartura e habitareis em segurança.

20 Se disserdes: ‘Que comeremos neste sétimo ano se não semearmos e não colhermos os nossos produtos?’

21 Eu estabeleço a minha bênção no que colherdes no sexto ano, de modo que vos garanta produtos por três anos.

22 Quando semeardes, no oitavo ano podereis ainda comer dos produtos antigos, até o nono ano; até que venham os produtos desse ano, comereis dos antigos.

23 A terra não será vendida perpetuamente, pois que a terra me pertence e vós sois para mim estrangeiros e hóspedes.

24 Para toda a terra que possuirdes, estabelecereis o direito de resgate para a terra.

25 Se o teu irmão cair na pobreza e tiver de vender algo do seu patrimônio, seu parente mais próximo virá a ele, a fim de exercer seus direitos de família sobre aquilo que vende o seu irmão.

26 Aquele que não tem ninguém para exercer esse direito, e desde que haja encontrado recursos para fazer o resgate,

27 poderá calcular os anos que deverá durar a venda, e assim restituirá ao comprador o montante referente ao tempo que ainda resta e retomará sua propriedade.

28 Se não tiver meios para realizar essa restituição, a propriedade vendida permanecerá com aquele que a comprou, até o ano do jubileu. No Ano da Libertação, o jubileu, o comprador a libertará, para que volte ao seu primeiro dono.

29 Quando alguém vender uma casa de moradia em uma cidade com muralhas, terá o direito de tornar a comprar a casa até o final do ano que se segue à venda; seu direito de resgate durará um ano após a venda.

30 Mas se não for realizado o resgate no final do ano, a casa na cidade com muralhas será considerada propriedade daquele que a adquiriu e de seus descendentes, para sempre: não será liberada no jubileu.

31 Contudo, as casas das aldeias sem muralhas serão consideradas como situadas no campo e haverá para elas direito de resgate: o comprador deverá liberá-las no ano do jubileu.

32 Quanto às cidades dos levitas, às casas das cidades de sua possessão, têm eles um direito perpétuo de resgate.

33 Desse modo, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os filhos de Israel.

34 Todavia as pastagens pertencentes às suas cidades não poderão ser vendidas; porquanto são consideradas propriedade permanente deles.

35 Se alguém do seu povo empobrecer e não conseguir sustentar-se, tampouco tiver com que te pagar, tu o sustentarás como se ajuda a um estrangeiro ou hóspede, e ele viverá contigo.

36 Não tomarás dele nem juros nem usuras, mas terás o temor do teu Deus, e que o teu irmão viva em paz contigo.

37 Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem lhe darás alimento para receber lucro:

38 Eu Sou Yahweh vosso Deus, que vos libertei da terra do Egito para vos dar a terra de Canaã e para ser adorado como o vosso Deus.

39 Se teu irmão tornar-se pobre, estando contigo, e vender-se a ti, não lhe imporás trabalho de escravo:

40 será para ti como um assalariado ou hóspede e trabalhará contigo até o ano do jubileu.

41 Então sairá da tua casa, ele e seus filhos, e voltará ao seu clã e à propriedade de seus pais.

42 Na verdade, eles são meus servos, pois os fiz sair da terra do Egito, e não devem ser vendidos como se vende um escravo.

43 Não dominarás com tirania, mas terás o temor do teu Deus.

44 s servos e as servas que tiverdes deverão vir das nações que vos circundam; delas podereis adquirir servos e servas.

45 Também podereis adquiri-los dentre os filhos dos hóspedes que habitam entre vós, bem como das suas famílias que vivem convosco e que nasceram na vossa terra: serão vossa propriedade.

46 Podereis deixá-los como herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam como propriedade perpétua. Vós os tereis como escravos; entretanto sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, pessoa alguma exercerá poder de domínio!

47 E se o estrangeiro ou o hóspede que vive contigo se enriquecer e teu irmão que vive junto dele se empobrecer e se vender ao estrangeiro ou ao hóspede ou ao descendente da família de alguém que reside entre vós,

48 será beneficiado pelo direito de resgate, mesmo depois de vendido, e um dos seus irmãos poderá resgatá-lo.

49 Seu tio paterno poderá resgatá-lo, ou seu primo, ou um dos membros de sua família; ou, se conseguir recursos, poderá inclusive resgatar-se a si mesmo.

50 Ajustará com aquele que o comprou e fará a conta dos anos compreendidos entre o ano da venda e o ano do jubileu; o total do preço da venda será calculado segundo o número dos anos, contando-se seus dias como os de um assalariado.

51 Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate de acordo com o número dos anos, isto é, uma parte do seu preço de venda.

52 Se restarem poucos anos até o jubileu, será de acordo com a proporção dos anos que calculará o que deve pagar por seu resgate,

53 como se fosse assalariado contratado por ano. Não o tratarás com dureza, diante de ti.

54 Se não for resgatado por nenhuma dessas formas, será no ano do jubileu que sairá livre, tanto ele como seus filhos com ele.

55 Pois é de mim que os filhos de Israel são servos; são servos meus que libertei da terra do Egito. Eu Sou Yahweh vosso Deus.

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