Êxodo 22:1-31

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1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.

2 Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.

3 Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.

4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.

5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.

6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.

7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.

8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.

9 Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.

10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,

11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.

12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.

13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.

14 E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará.

15 Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.

16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher.

17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.

18 A feiticeira não deixarás viver.

19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.

20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.

21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.

22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.

23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.

24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.

25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.

26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,

27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.

28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.

29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.

30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.

31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

1 "Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abatê-lo ou vendê-lo, terá que restituir cinco bois pelo boi e quatro ovelhas pela ovelha.

2 "Se o ladrão que for pego arrombando for ferido e morrer, quem o feriu não será culpado de homicídio,

3 mas se isso acontecer depois do nascer do sol, será culpado de homicídio. "Um ladrão terá que restituir o que roubou, mas se não tiver nada, será vendido para pagar o roubo.

4 Se o que foi roubado for encontrado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha, ele deverá restituí-lo em dobro.

5 "Se alguém levar seu rebanho para pastar num campo ou numa vinha e soltá-lo de modo que venha a pastar no campo de outro homem, fará restituição com o melhor do seu campo ou da sua vinha.

6 "Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros, e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7 "Se alguém entregar ao seu próximo prata ou bens para serem guardados e estes forem roubados da casa deste, o ladrão, se for encontrado, terá que restituí-los em dobro.

8 Mas se o ladrão não for encontrado, o dono da casa terá que comparecer perante os juízes para que se determine se ele não lançou mão dos bens do outro.

9 Sempre que alguém se apossar de boi, jumento, ovelha, roupa ou qualquer outro bem perdido, mas alguém disser: ‘Isto me pertence’, as duas partes envolvidas levarão o caso aos juízes. Aquele a quem os juízes declararem culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 "Se alguém der ao seu próximo o seu jumento, ou boi, ou ovelha ou qualquer outro animal para ser guardado, e o animal morrer, for ferido ou for levado, sem que ninguém o veja,

11 a questão entre eles será resolvida prestando-se um juramento diante do Senhor de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá que aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

12 Mas se o animal tiver sido roubado do seu próximo, este terá que fazer restituição ao dono.

13 Se tiver sido despedaçado por um animal selvagem, ele trará como prova o que restou dele; e não terá que fazer restituição.

14 "Se alguém pedir emprestado ao seu próximo um animal, e este for ferido ou morrer na ausência do dono, terá que fazer restituição.

15 Mas se o dono estiver presente, o que tomou emprestado não terá que restituí-lo. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel cobrirá a perda.

16 "Se um homem seduzir uma virgem que ainda não tenha compromisso de casamento e deitar-se com ela, terá que pagar o preço do seu dote, e ela será sua mulher.

17 Mas se o pai recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá que pagar o equivalente ao dote das virgens.

18 "Não deixem viver a feiticeira.

19 "Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá que ser executado.

20 "Quem oferecer sacrifício a qualquer outro deus, e não unicamente ao Senhor, será destruído.

21 "Não maltratem nem oprimam o estrangeiro, pois vocês foram estrangeiros no Egito.

22 "Não prejudiquem as viúvas nem os órfãos;

23 porque se o fizerem, e eles clamarem a mim, eu certamente atenderei ao seu clamor.

24 Com grande ira matarei vocês à espada; suas mulheres ficarão viúvas e seus filhos, órfãos.

25 "Se fizerem empréstimo a alguém do meu povo, a algum necessitado que viva entre vocês, não cobrem juros dele; não emprestem visando lucro.

26 Se tomarem como garantia o manto do seu próximo, devolvam-no até o pôr-do-sol,

27 porque o manto é a única coberta que ele possui para o corpo. Em que mais se deitaria? Quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.

28 "Não blasfemem contra Deus nem amaldiçoem uma autoridade do seu povo.

29 "Não retenham as ofertas de suas colheitas. "Consagrem-me o primeiro filho de vocês

30 e a primeira cria das vacas, das ovelhas e das cabras. Durante sete dias a cria ficará com a mãe, mas, no oitavo dia, entreguem-na a mim.

31 "Vocês serão meu povo santo. Não comam a carne de nenhum animal despedaçado por feras no campo; joguem-na aos cães. "

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1 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e abater ou vender o animal, deverá indenizar cinco bois por um boi e quatro ovelhas por uma ovelha.

2 Se um ladrão for surpreendido saltando um muro ou arrombando uma porta e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue,

3 mas se essa ocorrência se der depois do nascer do sol, então será culpado de homicídio. Quem roubou deverá pagar por aquilo que roubou; se não tiver como restituir, será vendido a fim de pagar o roubo que praticou.

4 Se o animal roubado, boi, jumento ou ovelha, for encontrado vivo em seu poder, restituirá o dobro.

5 Se alguém fizer seu animal passar por um campo ou uma vinha, e o deixar pastar no campo de outrem, restituirá a parte comida desse campo, conforme o que ajustar. Se ele deixar pastar o campo inteiro, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor de sua própria vinha.

6 Se um fogo se espalhar e alcançar os espinheiros e queimar os feixes colhidos ou o trigo plantado ou até mesmo a lavoura toda, aquele que iniciou o incêndio restituirá o prejuízo.

7 Se alguém der a seu próximo prata ou bens para serem guardados, e isso for furtado daquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará em dobro.

8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante de Deus para testemunhar que não se apossou do dinheiro ou bem alheio.

9 Em toda causa litigiosa relativa a um boi, a um jumento, a uma ovelha, a uma vestimenta ou a qualquer objeto perdido do qual se diz: “Isto me pertence!”, as duas partes envolvidas deverão levar a causa diante dos juízes. Aquele a quem Deus declarar culpado restituirá o dobro a seu próximo.

10 Se alguém confiar à guarda de outro um jumento, um touro, uma ovelha ou qualquer outro animal, e este morrer, ficar aleijado ou for roubado, sem que ninguém o veja nem encontre,

11 a questão entre as partes será resolvida prestando-se um juramento solene diante do SENHOR de que um não lançou mão da propriedade do outro. O dono terá de aceitar isso e nenhuma restituição será exigida.

12 Contudo, se de fato o animal tiver sido roubado do seu próximo, seu dono terá de ser indenizado.

13 Se o animal tiver sido dilacerado por alguma fera, deverá ser trazido como prova o que restou dele; e não terá de haver qualquer restituição.

14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o proprietário, o animal deverá ser pago.

15 Mas se o dono estiver presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel cobrirá o valor da perda.

16 Se um homem seduzir uma virgem que ainda não estava prometida em casamento, e se deitar com ela, deverá pagar seu dote completo e ela se tornará sua esposa.

17 Contudo, se o pai dela recusar-se a entregá-la, ainda assim o homem terá de pagar o equivalente ao dote das virgens.

18 Não deixarás viver as feiticeiras.

19 Todo aquele que tiver relações sexuais com animal terá de ser executado.

20 Quem sacrificar a outros deuses, e não unicamente ao SENHOR, deverá ser destruído.

21 Não maltratareis nem oprimireis nenhum estrangeiro, pois vós mesmos fostes estrangeiros nas terras do Egito.

22 Não prejudicareis as viúvas nem os órfãos;

23 porquanto se assim procederdes, e eles clamarem a mim, Eu certamente atenderei ao seu clamor.

24 Minha ira se acenderá e vos farei perecer por espada: vossas mulheres se tornarão viúvas e vossos filhos, órfãos.

25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, a algum necessitado que vive em teu meio, não agirás com ele como credor que impõe juros; não emprestes ambicionando lucro.

26 Se tomares o manto do teu próximo como garantia, tu lho restituirás antes do pôr do sol.

27 Porque é com ele que se cobre, é a veste do seu corpo: em que se deitaria? Se clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou compassivo.

28 Não blasfemarás contra Deus, nem amaldiçoarás nenhuma das autoridades do teu povo.

29 Traze-me no tempo certo as primícias das ofertas de tuas colheitas; de cereais, de vinho e de azeite. Consagra a mim o primogênito de teus filhos.

30 Farás o mesmo com a primeira cria de teus bois, e de tuas ovelhas e cabras; durante sete dias ficará com a mãe, mas no oitavo dia entrega-o a mim.

31 Sereis para mim homens santos! Não comereis a carne de um animal despedaçado por uma fera no campo; vós a deitareis aos cães.

Bíblia King James Atualizada, 2001
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